Coradazzi&DuranAdvogados Trabalhistas
Especialistas em Vínculo Empregatício

Trabalhou sem registro? Seus direitos podem ser reconhecidos.

PJ, MEI, autônomo ou sem carteira — o que vale é como o trabalho acontecia. Havendo horário, chefia e subordinação, a Justiça pode reconhecer o vínculo com FGTS, férias, 13º e verbas retroativas.

Atuação exclusiva em Direito do TrabalhoSigilo profissional100% online, em todo o Brasil
Entenda seus direitos

O que é o reconhecimento de vínculo?

Segundo o art. 3º da CLT, é empregado toda pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Presentes esses quatro requisitos, há vínculo de emprego — independentemente do rótulo do contrato.

Pelo princípio da primazia da realidade, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar contratos de PJ, MEI, autônomo ou cooperado sempre que os fatos revelam uma verdadeira relação de emprego. A prática vale mais que o papel.

Situações típicas8 cenários
/01

PJ com subordinação, horário e rotina fixa

/02

MEI aberto por exigência da empresa

/03

Cooperado com chefia e controle de ponto

/04

Autônomo com jornada e exclusividade

/05

Trabalho sem registro em carteira

/06

Estagiário exercendo função de empregado

/07

Freelancer com exclusividade e habitualidade

/08

Recebimento de pró-labore como se fosse salário

Seus direitos garantidos

O que você pode receber

Reconhecido o vínculo, passam a incidir os direitos trabalhistas e previdenciários da CLT, retroativos ao início real do trabalho, respeitado o prazo prescricional.

/ 01

Registro retroativo em carteira

Anotação na CTPS com a data real do início do trabalho, reconhecida judicialmente, garantindo seu histórico.

Previsto em lei
/ 02

Férias + 1/3 de todo o período

Pagamento das férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço constitucional.

Previsto em lei
/ 03

13º salário de cada ano

13º proporcional de todos os anos trabalhados sem registro — verba que nunca foi paga e é devida.

Previsto em lei
/ 04

FGTS retroativo + 40%

Depósito retroativo do FGTS de todo o período, com a multa de 40% nos casos de dispensa sem justa causa.

Previsto em lei
/ 05

INSS retroativo

Recolhimento previdenciário do tempo reconhecido, contando para aposentadoria e benefícios do INSS.

Previsto em lei
/ 06

Verbas rescisórias

Aviso prévio indenizado, saldo de salário, seguro-desemprego e demais verbas previstas na CLT.

Previsto em lei

Direitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e no princípio da primazia da realidade. O reconhecimento depende de decisão judicial e da análise das provas de cada caso.

A realidade silenciada

Por que tantos vínculos não são reconhecidos?

Muitas empresas condicionam a contratação à abertura de MEI, PJ ou à assinatura de contrato de autônomo para afastar os direitos da CLT. Pressionado pela necessidade, o trabalhador aceita — e fica sem férias, 13º, FGTS e tempo de aposentadoria.

5 anos
De verbas retroativas que podem ser cobradas
Art. 3º
Da CLT define o vínculo de emprego

A lei está do seu lado.

Ainda que você tenha assinado contrato de PJ, emitido notas fiscais ou aberto MEI, a Justiça pode reconhecer o vínculo sempre que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

Quero saber se tenho vínculo
A forma contratual não importa — o que vale é a realidade dos fatos.
Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online, simples e sigiloso. Você nos conta como era o trabalho — nós cuidamos do resto.

01

Análise do seu caso

Você nos conta como era o trabalho: horário, ordens, pagamento, exclusividade. Avaliamos os elementos do vínculo (art. 3º da CLT).

02

Reunião de provas

Orientamos quais provas reunir: mensagens, e-mails, crachá, escalas, notas fiscais, holerites disfarçados e testemunhas.

03

Ação na Justiça do Trabalho

Ingressamos com a ação de reconhecimento de vínculo, pleiteando o registro retroativo e as verbas devidas.

Transparência total

Situações que não geram vínculo

Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a prestação de serviço realmente não configura vínculo de emprego.

/ 01

Autônomo verdadeiro

Profissional que organiza o próprio trabalho, define horários e métodos, sem ordens ou controle da contratante.

/ 02

Prestador com vários clientes

Quem presta serviços para diversas empresas, com autonomia real e sem exclusividade, não preenche os requisitos da CLT.

/ 03

Sócio efetivo da empresa

Quem participa do capital social, das decisões e dos lucros e riscos do negócio não é empregado, e sim sócio.

/ 04

Estágio regular (Lei 11.788)

Estágio com termo de compromisso, vínculo educacional, supervisão e carga horária regular, sem desvio de função, é legítimo.

/ 05

Trabalho eventual real

Serviço prestado de forma esporádica, sem habitualidade nem continuidade, não gera vínculo de emprego.

/ 06

Cooperativa legítima

Cooperativa que respeita a autonomia dos cooperados, sem subordinação ou pessoalidade, não configura emprego.

Cada caso é único. Fale com um advogado antes de descartar a possibilidade.

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Advogados Trabalhistas
Quem somos

Direito do Trabalho com seriedade e proximidade.

Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho — incluindo o enfrentamento à pejotização e a fraudes contratuais. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha.

Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com a estratégia que a sua história exige.

10+Anos de experiência
100%Online & sigiloso
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Nossa equipe

Uma advocacia estratégica para quem trabalha

Acreditamos que a melhor defesa do trabalhador nasce do conhecimento aprofundado dos dois lados da relação de emprego. Nossa equipe reúne experiência na advocacia empresarial, vivência prática em grandes organizações e atuação exclusiva em Direito do Trabalho — o que sustenta uma defesa técnica, estratégica e comprometida com cada cliente.

Retrato de Dr. Arthur Coradazzi

Arthur Rizk Stuhr Coradazzi

Sócio fundador

  • Graduação em Direito — Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
  • Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho — Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Especialização em Direito Empresarial — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Com mais de uma década de experiência na advocacia, construiu uma trajetória sólida tanto na defesa de trabalhadores quanto na assessoria jurídica de empresas nacionais e multinacionais. Foi sócio de escritórios de advocacia empresarial, atuando em processos de alta complexidade e adquirindo profundo conhecimento sobre a forma como as empresas estruturam suas relações de trabalho e conduzem suas defesas judiciais.

Essa experiência traz um diferencial concreto: conhecer as estratégias utilizadas pelas empresas permite antecipar teses defensivas, identificar fragilidades e desenvolver uma atuação processual técnica e eficiente na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atuação
  • Instituições financeiras e meios de pagamento
  • Executivos e remuneração variável
  • Trabalhadores externos
  • Horas extras e equiparação salarial
  • Assédio moral e doenças ocupacionais
  • Rescisão indireta e estabilidade provisória
  • Reconhecimento de vínculo de emprego

Giuliana Martinez Duran

Sócia fundadora

  • Graduação em Direito — Universidade Cidade de São Paulo
  • Pós-graduação em Direito Processual do Trabalho

Atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e possui experiência profissional no setor bancário — vivência que lhe proporcionou amplo conhecimento sobre a rotina das instituições financeiras, metas comerciais, cobrança por desempenho, jornadas de trabalho e relações de emprego.

Reconhecida pelo atendimento humanizado e pela atuação técnica, dedica-se à construção de estratégias personalizadas para cada caso, com atenção à realidade concreta de cada cliente.

Atuação
  • Bancários e financiários
  • Trabalhadores externos
  • Horas extras e equiparação salarial
  • Assédio moral
  • Verbas rescisórias
  • Doenças ocupacionais
  • Rescisão indireta e reconhecimento de vínculo
FAQ

Perguntas frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre reconhecimento de vínculo empregatício.

/ 01Trabalhei como PJ por anos. Ainda posso reconhecer o vínculo?
Se você atuou sob os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade), é possível pleitear o reconhecimento do vínculo mesmo tendo emitido notas como PJ. Pelo princípio da primazia da realidade, a forma contratual cede diante dos fatos. O prazo para ajuizar é de 2 anos após o término, cobrando os últimos 5 anos.
/ 02Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de 2 anos após o término da relação, com direito a cobrar verbas dos últimos 5 anos. Se você saiu há quase 2 anos, é urgente procurar um advogado para preservar seus direitos.
/ 03E se eu assinei contrato dizendo que era PJ ou autônomo?
Isso não impede, por si só, o reconhecimento. Pelo princípio da primazia da realidade, prevalece o que acontecia de fato, não o que estava no papel. Havendo subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o contrato de PJ pode ser considerado fraude e o vínculo reconhecido.
/ 04Como provar que havia vínculo de emprego?
As provas podem vir de várias fontes: mensagens de WhatsApp com ordens, e-mails corporativos, crachá, uniforme, ponto eletrônico, holerites disfarçados de nota fiscal, escala de trabalho, testemunhas de colegas e acesso a sistemas internos. Cada caso tem suas peças — orientamos passo a passo.
/ 05Recebi por pró-labore ou nota fiscal — isso conta?
Sim. Pró-labore, RPA ou nota fiscal podem ser apenas formas de disfarçar o salário. O que importa é se o pagamento era habitual, em contraprestação ao trabalho (onerosidade). A Justiça analisa esses valores como salário ao calcular as verbas.
/ 06A empresa pode alegar que fui eu quem pediu para ser PJ?
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Mesmo que o trabalhador tenha aceitado (ou pedido) para ser PJ, essa escolha em regra não tem validade jurídica quando os requisitos do vínculo estão presentes. A CLT protege justamente quem não tem como abrir mão por necessidade.
/ 07Posso ajuizar a ação ainda trabalhando na empresa?
É juridicamente possível. Porém há risco de retaliação, e muitas vezes é estrategicamente melhor aguardar o término. Avaliamos com você o momento ideal, considerando estabilidade, provas e situação pessoal.
/ 08Sou MEI obrigado pela empresa — tenho direito ao vínculo?
A chamada “pejotização” — quando a empresa condiciona a contratação à abertura de MEI ou PJ para mascarar uma relação de emprego — é uma das fraudes mais comuns. Havendo subordinação, horário, exclusividade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.
/ 09Como é calculado o valor da ação?
O cálculo varia conforme o salário, o tempo de vínculo e a forma de término. As verbas costumam incluir registro retroativo, férias + 1/3 do período, 13º dos anos trabalhados, FGTS do vínculo + multa de 40% (na dispensa sem justa causa), INSS retroativo, aviso prévio e demais rescisórias. Não é possível estimar valores sem analisar os documentos do caso.
Avaliações verificadas

O que dizem quem confiou em nós.

5,0Avaliações no Google Meu Negócio

Excelente atendimento, bons profissionais, muito ágeis e transparentes. Dra. Giuliana e equipe, muito obrigado.

Klederson Rodrigues
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Escritório de advocacia excelente, recebi todo o suporte necessário, e o Dr. Arthur que está cuidando do meu caso me ajudou muito e tem me esclarecido tudo de forma paciente e clara.

Melissa Scirovicza
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Estou gostando muito da experiência com esse escritório, comunicação assertiva, também é objetiva e ágil nos retornos.

Rick Prado
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Advogados especializados com vasta experiência profissional. Comprometidos para o melhor atendimento aos clientes. Indico com toda confiança.

Vera Souza Alves
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Excelente atendimento desde o primeiro contato, me passou confiança e respeito, atenção e profissionalismo.

Laércio Luiz
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Excelente profissional, sempre tira todas as dúvidas, muito atenciosa e competente.

Maike Freitas
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Equipe de advogados competentes e muito atenciosos. Super recomendo.

André Barcelos
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Excelentes profissionais, atendimento perfeito, pode confiar.

Eder Augusto
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Uma experiência das melhores possível. Confiança e qualidade. É a melhor escolha.

Daniel Torquetti
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Avaliações públicas e verificáveis, transcritas literalmente do perfil do escritório no Google Meu Negócio, sem edição de conteúdo. Referem-se exclusivamente à experiência de atendimento e não a resultados obtidos. Resultados anteriores não garantem resultados futuros: cada processo depende das provas, das circunstâncias do caso concreto e da decisão do Poder Judiciário.

Você trabalhou de verdade. Seus direitos também.

A lei protege quem trabalha de verdade — e nossa equipe está ao seu alcance. A análise inicial é gratuita e sigilosa.

Equipe Coradazzi & Duran
Seg. a Sex., 9h às 18h

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