PJ com subordinação, horário e rotina fixa
Trabalhou sem registro? Seus direitos podem ser reconhecidos.
PJ, MEI, autônomo ou sem carteira — o que vale é como o trabalho acontecia. Havendo horário, chefia e subordinação, a Justiça pode reconhecer o vínculo com FGTS, férias, 13º e verbas retroativas.
O que é o reconhecimento de vínculo?
Segundo o art. 3º da CLT, é empregado toda pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Presentes esses quatro requisitos, há vínculo de emprego — independentemente do rótulo do contrato.
Pelo princípio da primazia da realidade, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar contratos de PJ, MEI, autônomo ou cooperado sempre que os fatos revelam uma verdadeira relação de emprego. A prática vale mais que o papel.
MEI aberto por exigência da empresa
Cooperado com chefia e controle de ponto
Autônomo com jornada e exclusividade
Trabalho sem registro em carteira
Estagiário exercendo função de empregado
Freelancer com exclusividade e habitualidade
Recebimento de pró-labore como se fosse salário
O que você pode receber
Reconhecido o vínculo, passam a incidir os direitos trabalhistas e previdenciários da CLT, retroativos ao início real do trabalho, respeitado o prazo prescricional.
Registro retroativo em carteira
Anotação na CTPS com a data real do início do trabalho, reconhecida judicialmente, garantindo seu histórico.
Previsto em leiFérias + 1/3 de todo o período
Pagamento das férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço constitucional.
Previsto em lei13º salário de cada ano
13º proporcional de todos os anos trabalhados sem registro — verba que nunca foi paga e é devida.
Previsto em leiFGTS retroativo + 40%
Depósito retroativo do FGTS de todo o período, com a multa de 40% nos casos de dispensa sem justa causa.
Previsto em leiINSS retroativo
Recolhimento previdenciário do tempo reconhecido, contando para aposentadoria e benefícios do INSS.
Previsto em leiVerbas rescisórias
Aviso prévio indenizado, saldo de salário, seguro-desemprego e demais verbas previstas na CLT.
Previsto em leiDireitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e no princípio da primazia da realidade. O reconhecimento depende de decisão judicial e da análise das provas de cada caso.
Por que tantos vínculos não são reconhecidos?
Muitas empresas condicionam a contratação à abertura de MEI, PJ ou à assinatura de contrato de autônomo para afastar os direitos da CLT. Pressionado pela necessidade, o trabalhador aceita — e fica sem férias, 13º, FGTS e tempo de aposentadoria.
A lei está do seu lado.
Ainda que você tenha assinado contrato de PJ, emitido notas fiscais ou aberto MEI, a Justiça pode reconhecer o vínculo sempre que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
Quero saber se tenho vínculoComo funciona?
Atendimento 100% online, simples e sigiloso. Você nos conta como era o trabalho — nós cuidamos do resto.
Análise do seu caso
Você nos conta como era o trabalho: horário, ordens, pagamento, exclusividade. Avaliamos os elementos do vínculo (art. 3º da CLT).
Reunião de provas
Orientamos quais provas reunir: mensagens, e-mails, crachá, escalas, notas fiscais, holerites disfarçados e testemunhas.
Ação na Justiça do Trabalho
Ingressamos com a ação de reconhecimento de vínculo, pleiteando o registro retroativo e as verbas devidas.
Situações que não geram vínculo
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a prestação de serviço realmente não configura vínculo de emprego.
Autônomo verdadeiro
Profissional que organiza o próprio trabalho, define horários e métodos, sem ordens ou controle da contratante.
Prestador com vários clientes
Quem presta serviços para diversas empresas, com autonomia real e sem exclusividade, não preenche os requisitos da CLT.
Sócio efetivo da empresa
Quem participa do capital social, das decisões e dos lucros e riscos do negócio não é empregado, e sim sócio.
Estágio regular (Lei 11.788)
Estágio com termo de compromisso, vínculo educacional, supervisão e carga horária regular, sem desvio de função, é legítimo.
Trabalho eventual real
Serviço prestado de forma esporádica, sem habitualidade nem continuidade, não gera vínculo de emprego.
Cooperativa legítima
Cooperativa que respeita a autonomia dos cooperados, sem subordinação ou pessoalidade, não configura emprego.
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de descartar a possibilidade.
Tirar minha dúvida agora
Direito do Trabalho com seriedade e proximidade.
Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho — incluindo o enfrentamento à pejotização e a fraudes contratuais. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha.
Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com a estratégia que a sua história exige.
Uma advocacia estratégica para quem trabalha
Acreditamos que a melhor defesa do trabalhador nasce do conhecimento aprofundado dos dois lados da relação de emprego. Nossa equipe reúne experiência na advocacia empresarial, vivência prática em grandes organizações e atuação exclusiva em Direito do Trabalho — o que sustenta uma defesa técnica, estratégica e comprometida com cada cliente.

Arthur Rizk Stuhr Coradazzi
Sócio fundador
- Graduação em Direito — Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
- Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho — Universidade Presbiteriana Mackenzie
- Especialização em Direito Empresarial — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Com mais de uma década de experiência na advocacia, construiu uma trajetória sólida tanto na defesa de trabalhadores quanto na assessoria jurídica de empresas nacionais e multinacionais. Foi sócio de escritórios de advocacia empresarial, atuando em processos de alta complexidade e adquirindo profundo conhecimento sobre a forma como as empresas estruturam suas relações de trabalho e conduzem suas defesas judiciais.
Essa experiência traz um diferencial concreto: conhecer as estratégias utilizadas pelas empresas permite antecipar teses defensivas, identificar fragilidades e desenvolver uma atuação processual técnica e eficiente na defesa dos direitos dos trabalhadores.
- Instituições financeiras e meios de pagamento
- Executivos e remuneração variável
- Trabalhadores externos
- Horas extras e equiparação salarial
- Assédio moral e doenças ocupacionais
- Rescisão indireta e estabilidade provisória
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Giuliana Martinez Duran
Sócia fundadora
- Graduação em Direito — Universidade Cidade de São Paulo
- Pós-graduação em Direito Processual do Trabalho
Atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e possui experiência profissional no setor bancário — vivência que lhe proporcionou amplo conhecimento sobre a rotina das instituições financeiras, metas comerciais, cobrança por desempenho, jornadas de trabalho e relações de emprego.
Reconhecida pelo atendimento humanizado e pela atuação técnica, dedica-se à construção de estratégias personalizadas para cada caso, com atenção à realidade concreta de cada cliente.
- Bancários e financiários
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- Rescisão indireta e reconhecimento de vínculo
Perguntas frequentes
Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre reconhecimento de vínculo empregatício.
/ 01Trabalhei como PJ por anos. Ainda posso reconhecer o vínculo?
/ 02Qual o prazo para entrar com a ação?
/ 03E se eu assinei contrato dizendo que era PJ ou autônomo?
/ 04Como provar que havia vínculo de emprego?
/ 05Recebi por pró-labore ou nota fiscal — isso conta?
/ 06A empresa pode alegar que fui eu quem pediu para ser PJ?
/ 07Posso ajuizar a ação ainda trabalhando na empresa?
/ 08Sou MEI obrigado pela empresa — tenho direito ao vínculo?
/ 09Como é calculado o valor da ação?
O que dizem quem confiou em nós.
“Excelente atendimento, bons profissionais, muito ágeis e transparentes. Dra. Giuliana e equipe, muito obrigado.”
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“Escritório de advocacia excelente, recebi todo o suporte necessário, e o Dr. Arthur que está cuidando do meu caso me ajudou muito e tem me esclarecido tudo de forma paciente e clara.”
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Avaliações públicas e verificáveis, transcritas literalmente do perfil do escritório no Google Meu Negócio, sem edição de conteúdo. Referem-se exclusivamente à experiência de atendimento e não a resultados obtidos. Resultados anteriores não garantem resultados futuros: cada processo depende das provas, das circunstâncias do caso concreto e da decisão do Poder Judiciário.
Você trabalhou de verdade. Seus direitos também.
A lei protege quem trabalha de verdade — e nossa equipe está ao seu alcance. A análise inicial é gratuita e sigilosa.
Seg. a Sex., 9h às 18h
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